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Art. 11 do Decreto nº 10.946/2022




Decretos - DECRETO Nº 10.946, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 - Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore.




Artigo 11



Art. 11.  Sem prejuízo do cumprimento de outras exigências previstas na legislação, os editais de licitação para a cessão de uso de que trata este Decreto deverão observar:

I - a exigência de apresentação de credenciais técnicas, operacionais, econômico-financeiras e jurídicas que assegurem a viabilidade e a efetivação da implantação, da operação e do descomissionamento das instalações; e

II - o critério de julgamento da licitação, que será o de maior retorno econômico pela cessão do prisma.

Seção I

Da cessão planejada


Conteudo atualizado em 25/05/2023