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Art. 14 do Decreto nº 10.946/2022




Decretos - DECRETO Nº 10.946, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 - Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore.




Artigo 14



Art. 14.  Os interessados na cessão de uso de que trata este Decreto poderão apresentar requerimento ao Ministério de Minas e Energia para firmar contrato com essa finalidade.

Parágrafo único.  O requerimento de que trata o caput indicará:

I - a finalidade da cessão de uso, nos termos do disposto no inciso I ou II do caput do art. 5º; e

II - os limites e coordenadas georreferenciadas do prisma pretendido.


Conteudo atualizado em 25/05/2023