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Artigo 3
I - o desenvolvimento sustentável;
II - a geração de emprego e renda;
III - a racionalidade no uso dos recursos naturais para o fortalecimento da segurança de energia elétrica, incluída sua integração com outros setores, quando cabível;
IV - o estudo e o desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas à energia;
V - o desenvolvimento local e regional, preferencialmente com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social, a diversidade e a evolução tecnológica;
VI - a harmonização do uso do espaço marítimo, de modo a respeitar as atividades que tenham o mar e o solo marinho como meio ou objeto de afetação; e
VII - a responsabilidade quanto aos impactos decorrentes da exploração da atividade de geração de energia.
CAPÍTULO II
CESSÃO DE USO







