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Art. 3º do Decreto nº 10.946/2022




Decretos - DECRETO Nº 10.946, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 - Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore.




Artigo 3



Art. 3º  A cessão de uso dos espaços físicos para a instalação de empreendimento de geração de energia elétrica offshore de que trata este Decreto buscará promover:

I - o desenvolvimento sustentável;

II - a geração de emprego e renda;

III - a racionalidade no uso dos recursos naturais para o fortalecimento da segurança de energia elétrica, incluída sua integração com outros setores, quando cabível;

IV - o estudo e o desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas à energia;

V - o desenvolvimento local e regional, preferencialmente com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social, a diversidade e a evolução tecnológica;

VI - a harmonização do uso do espaço marítimo, de modo a respeitar as atividades que tenham o mar e o solo marinho como meio ou objeto de afetação; e

VII - a responsabilidade quanto aos impactos decorrentes da exploração da atividade de geração de energia.

CAPÍTULO II

CESSÃO DE USO


Conteudo atualizado em 25/05/2023