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DECRETO Nº 6.399, DE 17 DE MARÇO DE 2008.
Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, Vigência e áreas de abrangência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2008
ANEXO
Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2007/2008
| Produto | Regiões Amparadas | Instrumento de Operação | Início de Vigência | Preço Mínimo Básico |
|
| R$/kg | |||
| Uva industrial | Sul, Sudeste e Nordeste | EGF | fev/2008 | 0,46 |
*
Conteudo atualizado em 11/08/2022







