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Art. 10 do Decreto nº 10.995/2022




Decretos - DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 10



Art. 10.  À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:

I - planejar, coordenar e monitorar a execução das atividades de:

a) gestão de pessoas;

b) planos de carreira;

c) recrutamento e seleção;

d) avaliação de desempenho;

e) desenvolvimento;

f) saúde e qualidade de vida no trabalho;

g) capacitação; e

h) administração de pessoal;

II - orientar as unidades organizacionais quanto à aplicação das normas sobre gestão de pessoas;

III - aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP, e atuar junto à rede de escolas de governo do Poder Executivo federal para sua implementação, nos termos do disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

IV - planejar, propor, coordenar, controlar, orientar, normatizar, supervisionar e avaliar:

a) a política interna de desenvolvimento alinhada ao planejamento estratégico do INSS e às diretrizes do PDP e da educação corporativa;

b) as ações para:

1. o desenvolvimento e a valorização da carreira do Seguro Social;

2. a realização de concursos públicos;

3. a movimentação de pessoal; e

4. a avaliação de desempenho dos servidores;

c) as ações desenvolvidas no âmbito do programa de educação previdenciária para o público externo, virtuais e presenciais, incluídas as ações de orientação e de acolhimento dos cidadãos nas Agências da Previdência Social;

d) as ações de saúde e qualidade de vida no trabalho, que contribuam para implementação do programa de saúde do servidor, e as ações de acessibilidade e respeito ao meio ambiente; e

e) as ações de inovação, gestão do conhecimento e valorização do servidor; e

V - coordenar, normatizar e supervisionar, em conformidade com as políticas estabelecidas pelo regime próprio de previdência social da União, a execução das atividades de reconhecimento de direitos, de manutenção e de pagamentos dos benefícios de aposentadorias dos servidores públicos das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo federal, e de pensões por morte aos seus dependentes.


Conteudo atualizado em 25/05/2023