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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 9
I - assessorar o Presidente do INSS nos assuntos de governança, planejamento e inovação;
II - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas ao plano plurianual, em conformidade com as diretrizes do órgão setorial do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, o planejamento estratégico institucional e o plano anual de ação do INSS;
III - coordenar a elaboração do relatório de prestação de contas anual do INSS;
IV - coordenar e supervisionar as atividades relativas aos estudos socioeconômicos, ao processo de organização institucional, à adequação da estrutura regimental e ao desenvolvimento organizacional;
V - coordenar, formular, implementar e supervisionar as atividades de planejamento estratégico institucional e o gerenciamento de projetos prioritários, em articulação com as outras unidades organizacionais;
VI - coordenar e supervisionar o estabelecimento de diretrizes de governança, gestão de riscos, integridade institucional e controle interno;
VII - coordenar e supervisionar os processos de desenvolvimento e inovação institucional;
VIII - formular, coordenar e implementar planos, programas, projetos e normas destinados:
a) à gestão de riscos, à gestão de continuidade de negócios e aos controles internos, com vistas aos seus alinhamentos às diretrizes estratégicas;
b) aos mecanismos e aos processos de análise de conformidade, no âmbito do INSS;
c) ao atendimento das demandas dos órgãos de controle interno e externo; e
d) ao monitoramento e à avaliação do desenvolvimento organizacional do INSS;
IX - coordenar e executar as atividades relativas ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
X - coordenar a sistematização dos indicadores de gestão propostos pelas outras unidades organizacionais do INSS e propor o aperfeiçoamento dos indicadores relativos a sua área de atuação;
XI - elaborar e divulgar os relatórios semestrais sobre as atividades do INSS de que trata o inciso VI do caput do art. 17;
XII - coordenar e executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
XIII - coordenar e gerenciar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, no âmbito do INSS; e
XIV - orientar as unidades organizacionais quanto à aplicação das normas administrativas relacionadas aos sistemas estruturadores da administração pública federal.
Seção II
Dos órgãos seccionais








