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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 14
I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos seguintes assuntos:
a) inteligência, com enfoque em temas institucionais, estratégicos e operacionais do interesse da defesa; e
b) Política Nacional de Inteligência;
II - atender as demandas:
a) das Chefias do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas referentes à produção de conhecimento de inteligência de defesa, nos níveis estratégico e operacional; e
b) das demais Secretarias e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia referentes aos temas relacionados à inteligência institucional;
III - elaborar as avaliações de conjuntura e a avaliação estratégica de inteligência de defesa para a atualização da política, da estratégia e da doutrina militar de defesa;
IV - coordenar o Sistema de Inteligência de Defesa e o Sistema de Inteligência Operacional;
V - contribuir com o desenvolvimento e a atualização da doutrina e com a proposição de diretrizes para o planejamento de operações conjuntas no que se refere às atividades de inteligência operacional;
VI - acompanhar as atividades de inteligência operacional durante as operações conjuntas;
VII - participar da elaboração do planejamento de emprego conjunto das Forças Armadas, no que se refere às atividades de inteligência operacional;
VIII - planejar, organizar, coordenar e controlar a atividade de contrainteligência;
IX - efetuar o credenciamento de segurança da administração central do Ministério da Defesa e dos órgãos a ele vinculados;
X - executar o gerenciamento de informações, o fomento de ações, a normatização doutrinária, com exceção da área de cibernética, e o acompanhamento da evolução tecnológica nas áreas de sensoriamento remoto e imagens, guerra eletrônica, meteorologia, criptologia e cibernética;
XI - acompanhar a atividade de cartografia, de interesse para inteligência, no âmbito da defesa;
XII - coordenar a implementação e o gerenciamento dos recursos tecnológicos em proveito da inteligência, no âmbito da defesa, particularmente para as atividades de inteligência operacional;
XIII - orientar a atuação dos adidos de defesa, em coordenação com a Chefia de Assuntos Estratégicos, nos assuntos relacionados à inteligência de defesa;
XIV - planejar, coordenar e acompanhar as atividades administrativas referentes à organização de encontros bilaterais ou multilaterais de inteligência;
XV - manter interlocução com a Chefia de Logística e Mobilização, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, o Comando de Defesa Cibernética, o Comando Naval de Operações Especiais e o Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército para utilização de produtos de georreferenciamento, de geoinformação, cibernéticos e de sinais oriundos desses centros e comandos; e
XVI - gerir a ação orçamentária sob responsabilidade da Assessoria.








