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Art. 14 do Decreto nº 10.998/2022




Decretos - DECRETO Nº 10.998, DE 15 DE MARÇO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006.




Artigo 14



Art. 14.  À Assessoria de Inteligência de Defesa compete:

I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos seguintes assuntos:

a) inteligência, com enfoque em temas institucionais, estratégicos e operacionais do interesse da defesa; e

b) Política Nacional de Inteligência;

II - atender as demandas:

a) das Chefias do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas referentes à produção de conhecimento de inteligência de defesa, nos níveis estratégico e operacional; e

b) das demais Secretarias e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia referentes aos temas relacionados à inteligência institucional;

III - elaborar as avaliações de conjuntura e a avaliação estratégica de inteligência de defesa para a atualização da política, da estratégia e da doutrina militar de defesa;

IV - coordenar o Sistema de Inteligência de Defesa e o Sistema de Inteligência Operacional;

V - contribuir com o desenvolvimento e a atualização da doutrina e com a proposição de diretrizes para o planejamento de operações conjuntas no que se refere às atividades de inteligência operacional;

VI - acompanhar as atividades de inteligência operacional durante as operações conjuntas;

VII - participar da elaboração do planejamento de emprego conjunto das Forças Armadas, no que se refere às atividades de inteligência operacional;

VIII - planejar, organizar, coordenar e controlar a atividade de contrainteligência;

IX - efetuar o credenciamento de segurança da administração central do Ministério da Defesa e dos órgãos a ele vinculados;

X - executar o gerenciamento de informações, o fomento de ações, a normatização doutrinária, com exceção da área de cibernética, e o acompanhamento da evolução tecnológica nas áreas de sensoriamento remoto e imagens, guerra eletrônica, meteorologia, criptologia e cibernética;

XI - acompanhar a atividade de cartografia, de interesse para inteligência, no âmbito da defesa;

XII - coordenar a implementação e o gerenciamento dos recursos tecnológicos em proveito da inteligência, no âmbito da defesa, particularmente para as atividades de inteligência operacional;

XIII - orientar a atuação dos adidos de defesa, em coordenação com a Chefia de Assuntos Estratégicos, nos assuntos relacionados à inteligência de defesa;

XIV - planejar, coordenar e acompanhar as atividades administrativas referentes à organização de encontros bilaterais ou multilaterais de inteligência;

XV - manter interlocução com a Chefia de Logística e Mobilização, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, o Comando de Defesa Cibernética, o Comando Naval de Operações Especiais e o Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército para utilização de produtos de georreferenciamento, de geoinformação, cibernéticos e de sinais oriundos desses centros e comandos; e

XVI - gerir a ação orçamentária sob responsabilidade da Assessoria.


Conteudo atualizado em 25/05/2023