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- DECRETO Nº 11.209, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.250, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 13
I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos seguintes assuntos:
a) supervisão das atividades de planejamento, de orçamento e de finanças do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
b) atividades conjuntas de interesse do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e das Forças Singulares;
c) acompanhamento e na integração da doutrina de operações conjuntas, das políticas e das diretrizes propostas pelas Chefias do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
d) atualização da legislação necessária às atividades do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
II - coordenar a atuação das Assessorias subordinadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
III - coordenar a elaboração, a recepção e a expedição dos atos administrativos oficiais de interesse do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
IV - controlar o efetivo de pessoal do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, em articulação com o setor responsável do Ministério da Defesa; e
V - prestar apoio técnico nas reuniões do Conselho Militar de Defesa, do Consug, do Comitê de Chefes de Estado-Maior das Forças Singulares e em outras reuniões de alto nível de interesse do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.







