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- DECRETO Nº 11.250, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 40
I - planejar, organizar, coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério da Defesa nas seguintes áreas de atuação:
a) administração orçamentária, financeira e contábil, sem prejuízo das competências do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;
b) licitações, contratos e sanções administrativas;
c) recursos humanos, compreendidos o pessoal civil e militar, os postos terceirizados e os estagiários;
d) capacitação de pessoal; e
e) sistema de diárias e passagens; e
II - realizar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira da administração central do Ministério da Defesa, excluídas as atividades específicas do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e do Departamento do Programa Calha Norte.







