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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 39
I - exercer as atividades de órgão setorial do Ministério da Defesa na estrutura do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, do Sistema de Administração Financeira Federal - Siafi, do Sistema de Contabilidade Federal e do Sistema de Custos do Governo Federal;
II - propor as diretrizes gerais relacionadas ao planejamento, à execução e ao controle orçamentário das Forças Armadas e acompanhar e avaliar o desenvolvimento dessas atividades;
III - analisar e propor ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional a consolidação dos planos plurianuais, das propostas orçamentárias e dos créditos adicionais do Ministério da Defesa e das Forças Armadas;
IV - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas à execução orçamentária, financeira e contábil da administração central do Ministério da Defesa, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, incluídos os recursos recebidos por descentralização; e
V - propor a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de financiamento orçamentário do setor público, internos e externos, do Ministério da Defesa, em articulação com órgãos competentes do Governo federal.








