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Art. 42 do Decreto nº 10.998/2022




Decretos - DECRETO Nº 10.998, DE 15 DE MARÇO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006.




Artigo 42



Art. 42.  Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, compete:

I - exercer as atividades de órgão setorial do Ministério da Defesa na estrutura do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal;

II - gerir os recursos de tecnologia da informação e comunicação, em particular, aqueles relacionados aos seus ativos e à sua segurança, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos e a segurança de tecnologia da informação e comunicação;

IV - colaborar com o planejamento, a gestão e o controle das atividades das unidades da administração central do Ministério da Defesa relacionadas à estratégia de governo digital, observada a sua área de atuação e respeitadas as competências dos demais órgãos e unidades;

V - analisar as necessidades de soluções de tecnologia de informação e comunicação, com vistas ao desenvolvimento ou à contratação de tais soluções;

VI - prover suporte técnico aos sistemas corporativos e soluções tecnológicas empregados no âmbito da administração central do Ministério da Defesa e mantidos pelo Departamento;

VII - atuar como agente de registro remoto na emissão de certificados digitais da Autoridade Certificadora de Defesa; e

VIII - prover suporte ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


Conteudo atualizado em 25/05/2023