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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 43
I - propor os fundamentos para a formulação e a atualização da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa e acompanhar a sua execução;
II - propor os fundamentos para formulação e a atualização da Política Nacional da Indústria de Defesa e acompanhar a sua execução;
III - propor a formulação e a atualização da Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial de Defesa e acompanhar a sua execução;
IV - propor a formulação e a atualização da Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa, elaborar normas e supervisionar as ações inerentes ao controle das importações e das exportações de produtos de defesa;
V - conduzir programas e projetos de promoção comercial dos produtos de defesa nacional;
VI - propor a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de investimentos, financiamentos, garantias, concessões, parcerias público-privadas e reestruturação de empresas de defesa e empresas estratégicas de defesa, observadas as políticas públicas dirigidas à Base Industrial de Defesa;
VII - em articulação com o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a) acompanhar os programas e os projetos do Plano de Articulação e Equipamento de Defesa;
b) acompanhar a determinação de necessidades e de requisitos, em termos de aproveitamento comum, dos meios de defesa dimensionados pela análise estratégico-operacional;
c) acompanhar os assuntos relacionados à padronização dos produtos de defesa de uso ou de interesse comum das Forças Armadas;
d) propor a formulação e a atualização da Política de Obtenção Conjunta de Produtos de Defesa e de Sistemas de Defesa e acompanhar a sua execução;
e) formular e acompanhar as propostas de memorandos de entendimento relacionados à Base Industrial de Defesa; e
f) formular e acompanhar as análises de propostas de cooperação industrial para defesa, quando relacionadas à Base Industrial de Defesa;
VIII - apresentar diagnósticos para subsidiar investimentos públicos e privados na Base Industrial de Defesa;
IX - propor os fundamentos para a formulação e a atualização da Política Nacional de Inteligência Comercial de Produtos de Defesa;
X - propor e acompanhar as atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e tecnológico, em áreas de interesse da defesa, incluídas a tecnologia industrial básica e as tecnologias sensíveis; e
XI - subsidiar o processo decisório na sua área de competência para a aprovação de projetos estratégicos de interesse da defesa.








