MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 44 do Decreto nº 10.998/2022




Decretos - DECRETO Nº 10.998, DE 15 DE MARÇO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006.




Artigo 44



Art. 44.  Ao Departamento de Produtos de Defesa compete:

I - propor ao Secretário de Produtos de Defesa:

a) normas para a classificação dos produtos de defesa e estratégicos de defesa e para o credenciamento de empresas de defesa e empresas estratégicas de defesa;

b) requisitos especiais que deverão ser atendidos pelos produtos de defesa para serem classificados como estratégicos de defesa; e

c) cláusulas nos acordos de compensação tecnológica, industrial e comercial de interesse da defesa;

II - exercer o controle sobre as condições de credenciamento das empresas de defesa e empresas estratégicas de defesa;

III - propor as bases para a formulação e a atualização da Política de Obtenção de Produtos de Defesa e acompanhar a sua execução;

IV - exercer as funções de Secretaria-Executiva da Comissão Mista da Indústria de Defesa, nos termos do disposto no Decreto nº 7.970, de 2013;

V - propor as bases para formulação e a atualização da Política Nacional da Indústria de Defesa e acompanhar a sua execução;

VI - coordenar a avaliação das empresas de defesa e empresas estratégicas de defesa e monitorar a conformidade da declaração de conteúdo nacional dos produtos de defesa;

VII - coordenar o fomento das atividades de produção de produtos e sistemas de defesa;

VIII - coordenar e acompanhar as ações e propor mecanismos de aperfeiçoamento para as medidas de compensação tecnológica, industrial e comercial - offset - de interesse da defesa; e

IX - assessorar o Secretário de Produtos de Defesa:

a) na formulação, no acompanhamento da execução e na atualização da Política de Obtenção Conjunta de Produtos de Defesa e de Sistemas de Defesa;

b) no acompanhamento das propostas de memorandos de entendimento relacionados à Base Industrial de Defesa; e

c) no acompanhamento das propostas de cooperação industrial relacionadas à Base Industrial de Defesa.


Conteudo atualizado em 25/05/2023