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Art. 47 do Decreto nº 10.998/2022




Decretos - DECRETO Nº 10.998, DE 15 DE MARÇO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006.




Artigo 47



Art. 47.  Ao Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa compete:

I - formular e atualizar as diretrizes relacionadas a processos de investimento, financiamento e garantias destinadas à Base Industrial de Defesa;

II - formular e atualizar as diretrizes relacionadas a processos de acompanhamento econômico e de reestruturação de empresas de defesa e empresas estratégicas de defesa;

III - coordenar, no âmbito da Secretaria de Produtos de Defesa e em articulação com o Departamento de Produtos de Defesa, a formulação e a atualização das diretrizes e a análise das demandas relacionadas à tributação incidente sobre a Base Industrial de Defesa;

IV - propor, no âmbito do Ministério da Defesa e em articulação com o Departamento de Promoção Comercial e com outros órgãos da administração pública federal, as bases para a formulação e a atualização das diretrizes relacionadas a processos de comércio exterior destinados à Base Industrial de Defesa;

V - acompanhar as ações e propor o aperfeiçoamento das medidas de compensação comercial, industrial e tecnológica (offset) de interesse da defesa em articulação com os demais Departamentos;

VI - planejar, em articulação com outros órgãos singulares do Ministério da Defesa, a elaboração de cursos de capacitação nas áreas de financiamento e economia de defesa; e

VII - fomentar, com os órgãos singulares do Ministério da Defesa, a elaboração de estudos e pesquisas sobre economia de defesa e a Base Industrial de Defesa.


Conteudo atualizado em 25/05/2023