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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 48
I - propor política de pessoal civil, militar e pensionistas, e políticas, estratégias e diretrizes setoriais de pessoal civil, militar e pensionistas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução;
II - propor política de remuneração dos militares e de seus pensionistas e acompanhar a sua execução;
III - coordenar os procedimentos administrativos relacionados a anistiados de competência do Ministério;
IV - propor diretrizes e coordenar a gestão do banco de informações estratégicas e gerenciais;
V - exercer a função de órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
VI - propor normas relacionadas à prestação da assistência religiosa nas Forças Armadas;
VII - supervisionar os programas e os projetos sociais de cooperação com o desenvolvimento nacional atribuídos à Secretaria e controlar a captação de recursos financeiros;
VIII - propor a formulação e a atualização de diretrizes de saúde, assistência social e biossegurança para as Forças Armadas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução;
IX - supervisionar a gestão do Hospital das Forças Armadas;
X - propor diretrizes gerais e instruções complementares para as atividades relacionadas ao esporte militar, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução; e
XI - coordenar, no âmbito do Ministério da Defesa, com a participação das Forças Armadas, as ações referentes ao Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas.








