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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 53
I - propor, acompanhar, implementar e executar as políticas, as diretrizes e as ações destinadas ao Sipam, aprovadas e definidas pelo Consipam;
II - fomentar e elaborar estudos, pesquisas e o desenvolvimento de recursos humanos no âmbito de sua competência;
III - coordenar, controlar e avaliar as ações e as atividades relacionadas ao Sipam;
IV - gerenciar a implementação de ações cooperativas, em parceria com órgãos e agências governamentais com atuação e interesse na área;
V - supervisionar, coordenar e desenvolver as ações necessárias à implementação das atividades administrativa, logística, técnica, manutenção, operacional e de inteligência, em apoio à atuação integrada dos representantes dos órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e não governamentais, no âmbito do Sipam;
VI - integrar informações de diversos órgãos e gerar conhecimento atualizado para a articulação, para o planejamento e para a coordenação de ações globais de governo, com vistas à proteção ambiental, à repressão aos ilícitos e ao desenvolvimento sustentável;
VII - desenvolver ações para a atualização e para a evolução continuada do conceito e do aparato tecnológico do Sipam;
VIII - secretariar e prestar apoio técnico e administrativo ao Consipam;
IX - encaminhar as recomendações do Consipam aos Ministérios e aos demais órgãos e entidades interessados;
X - articular-se com órgãos da administração federal, estadual, distrital e municipal e entidades não governamentais responsáveis pela execução das ações e das estratégias para a implementação das deliberações do Consipam, com a possibilidade de firmar acordos, convênios e outros instrumentos necessários ao cumprimento dessas atribuições, observada a legislação vigente;
XI - elaborar relatório sobre a execução e sobre os resultados alcançados pelos programas e pelos projetos integrantes do Sipam, anualmente ou quando solicitado;
XII - implementar e operacionalizar as diretrizes do Consipam relacionadas com o Sipam;
XIII - coordenar ações relacionadas aos programas e aos projetos relacionados ao Sipam definidos pelo Consipam;
XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade;
XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições;
XVI - exercer as atividades de administração do patrimônio, de recursos humanos, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativa, técnica, operacional e de inteligência do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
XVII - propor projetos com base nas diretrizes da Secretaria-Geral para composição do plano de gestão estratégica da administração central do Ministério da Defesa;
XVIII - coordenar a elaboração do planejamento estratégico institucional do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; e
XIX - realizar o levantamento de dados de monitoramento, para apoiar as ações de governo, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital, e as operações em defesa da Amazônia Legal, do mar territorial, da Zona Econômica Exclusiva e de outras áreas consideradas de interesse.








