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Art. 12 do Decreto nº 11.057/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.057, DE 29 DE ABRIL DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 12



Art. 12.  À Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos compete:

I - coordenar a execução dos programas de desenvolvimento regional do Governo federal direcionados à região do Centro-Oeste;

II - desenvolver ações que promovam a cooperação com órgãos públicos, consórcios públicos, organizações sociais de interesse público e instituições representativas da sociedade para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste;

III - promover programas e apoiar ações de fomento relacionados a pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional;

IV - propor, em articulação com a Diretoria de Planejamento e Avaliação, as diretrizes e as prioridades a serem observadas na formulação dos programas de financiamento do FCO e de investimentos do FDCO, de acordo com o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste e as orientações do Ministério do Desenvolvimento Regional;

V - acompanhar e avaliar, em articulação com a Diretoria de Planejamento e Avaliação, os relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FCO e do FDCO a serem submetidos ao Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste;

VI - elaborar proposta de regulamento para disciplinar a participação do FDCO nos projetos de investimento; e

VII - desenvolver ações destinadas à captação de outras fontes de financiamento para a demanda do desenvolvimento local e da infraestrutura.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do superintendente


Conteudo atualizado em 26/05/2023