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Artigo 12
I - coordenar a execução dos programas de desenvolvimento regional do Governo federal direcionados à região do Centro-Oeste;
II - desenvolver ações que promovam a cooperação com órgãos públicos, consórcios públicos, organizações sociais de interesse público e instituições representativas da sociedade para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste;
III - promover programas e apoiar ações de fomento relacionados a pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional;
IV - propor, em articulação com a Diretoria de Planejamento e Avaliação, as diretrizes e as prioridades a serem observadas na formulação dos programas de financiamento do FCO e de investimentos do FDCO, de acordo com o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste e as orientações do Ministério do Desenvolvimento Regional;
V - acompanhar e avaliar, em articulação com a Diretoria de Planejamento e Avaliação, os relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FCO e do FDCO a serem submetidos ao Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste;
VI - elaborar proposta de regulamento para disciplinar a participação do FDCO nos projetos de investimento; e
VII - desenvolver ações destinadas à captação de outras fontes de financiamento para a demanda do desenvolvimento local e da infraestrutura.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do superintendente








