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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 13
I - exercer a representação da Sudeco;
II - exercer a presidência da Diretoria Colegiada do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais e de outros que vierem a ser criados pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste e da Diretoria Colegiada;
IV - firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e internacionais, previamente autorizados pela Diretoria Colegiada;
V - decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência;
VI - prover cargos e funções, admitir, requisitar, dispensar e praticar os demais atos de administração de pessoal;
VII - submeter ao presidente do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste as matérias que dependam de sua apreciação ou aprovação, ou dos comitês criados pelo referido Conselho;
VIII - ordenar as despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da Sudeco;
IX - aprovar editais de licitações e homologar adjudicações; e
X - dirigir a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste.
Seção II
Dos demais dirigentes








