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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 8
§ 1º O devedor, na modalidade de liquidação à vista, terá prazo até 30 de dezembro de 2022 para realizar o pagamento de todos os valores devidos perante o banco administrador.
§ 1º O devedor, na modalidade de liquidação à vista, terá prazo até 24 de abril de 2024 para realizar o pagamento de todos os valores devidos perante o banco administrador. (Redação dada pelo Decreto nº 11.796, de 2023)
§ 1º O devedor, na modalidade de liquidação à vista, terá prazo de até três anos após a data de entrada em vigor do Decreto nº 12.445, de 29 de abril de 2025, para realizar o pagamento de todos os valores devidos perante o banco administrador. (Redação dada pelo Decreto nº 12.445, de 2025)
§ 2º O devedor, na modalidade pagamento com reestruturação do cronograma de reembolso, terá prazo até 30 de dezembro de 2022 para formalizar a prorrogação, em conjunto com todos os intervenientes e coobrigados da operação, perante o banco administrador.
§ 2º O devedor, na modalidade pagamento com reestruturação do cronograma de reembolso, terá prazo até 24 de abril de 2024 para formalizar a prorrogação, em conjunto com todos os intervenientes e coobrigados da operação, perante o banco administrador. (Redação dada pelo Decreto nº 11.796, de 2023)
§ 2º O devedor, na modalidade pagamento com reestruturação do cronograma de reembolso, terá prazo de até três anos após a data de entrada em vigor do Decreto nº 12.445, de 29 de abril de 2025, para formalizar a prorrogação, em conjunto com todos os intervenientes e coobrigados da operação, perante o banco administrador. (Redação dada pelo Decreto nº 12.445, de 2025)
§ 3º O valor da dívida será atualizado até a data do efetivo pagamento ou da prorrogação.
§ 4º O desconto de que trata o art. 7º será efetuado sobre o valor da dívida atualizada.
§ 5º Os honorários advocatícios, correspondentes a, no máximo, um por cento do valor da dívida atualizada na forma prevista no § 5º do art. 3º da Lei nº 14.166, de 2021, sem aplicação do rebate, serão pagos na mesma data da liquidação ou da formalização da prorrogação da operação.








