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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 10
I - gerir a aplicação do FGTS, de acordo com as diretrizes e os programas estabelecidos pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Conselho Curador do FGTS;
II - propor ao Conselho Curador do FGTS diretrizes, estratégias e orientações gerais, em consonância com as políticas de desenvolvimento regional e urbano, para a aplicação dos recursos do fundo;
III - apoiar na avaliação dos resultados e dos impactos sociais e econômicos decorrentes da aplicação dos recursos do FGTS nos programas do Ministério;
IV - propor e coordenar, em conjunto com os demais órgãos do Ministério e do Governo federal, a elaboração e a publicação de instrumentos normativos e regulatórios referentes às políticas públicas sob a gestão do Ministério; e
V - elaborar documentos técnicos e coordenar ações de apoio às unidades finalísticas do Ministério.







