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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 9
I - supervisionar as atividades de gestão corporativa e coordenação das ações executadas pelas Secretarias do Ministério e por suas entidades vinculadas;
II - supervisionar as atividades de controle interno, no âmbito do Ministério;
III - orientar e supervisionar a execução das atividades:
a) de organização e de modernização administrativa;
b) de administração patrimonial; e
c) relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação;
IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações da área de competência do Ministério;
V - coordenar, no âmbito do Ministério:
a) os estudos relacionados a propostas de atos normativos; e
b) a elaboração de proposições legislativas sobre matéria do Ministério;
VI - supervisionar as atividades das Representações das Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul;
VII - estabelecer diretrizes de funcionamento e de articulação entre as Representações das Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul e as Secretarias do Ministério;
VIII - coordenar as atividades necessárias para assistir o Ministro de Estado na supervisão ministerial de suas entidades vinculadas;
IX - coordenar e acompanhar a representação do Ministério junto aos órgãos colegiados; e
X - supervisionar, em articulação com as Secretarias setoriais, os agentes operadores e os agentes financeiros dos programas e das ações do Ministério.







