MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 27 do Decreto nº 11.065/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.065, DE 6 DE MAIO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 27



Art. 27.  Ao Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos compete:

I - estimular a modernização e a disseminação dos padrões de mobilidade nas cidades e nas regiões metropolitanas;

II - desenvolver ações:

a) de apoio ao transporte não motorizado; e

b) destinadas à integração entre os diversos modos e serviços de transportes;

III - propor mecanismos de financiamento de infraestruturas e serviços de mobilidade;

IV - implementar programas e ações de mobilidade e serviços urbanos;

V - propor mecanismos de financiamento de programas e projetos de mobilidade e serviços urbanos;

VI - fomentar e avaliar a implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

VII - formular, apoiar, implementar e monitorar mecanismos de financiamento da mobilidade urbana;

VIII - integrar a Política Nacional de Mobilidade Urbana com as demais políticas públicas destinadas ao desenvolvimento urbano sustentável;

IX - apoiar a elaboração de pesquisas na área de mobilidade urbana;

X - propor e fomentar ações que contribuam para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento institucional, regulatório e dos processos de delegação dos serviços afetos à mobilidade urbana;

XI - elaborar diretrizes para a modernização e a disseminação dos padrões de mobilidade de cidades e regiões metropolitanas;

XII - coletar, sistematizar e analisar informações sobre a mobilidade urbana no País;

XIII - definir e monitorar os indicadores relativos à mobilidade urbana no País;

XIV - contribuir para a capacitação dos entes federativos quanto às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, inclusive por meio de cooperação técnica; e

XV - elaborar estudos e estimular projetos que promovam a sustentabilidade ambiental e a utilização de energias limpas nos sistemas de mobilidade urbana.


Conteudo atualizado em 26/05/2023