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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 10/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. À Diretoria de Recursos de Acesso à Informação e Atendimento ao Cidadão compete:
I - orientar a execução das atividades necessárias ao exercício das competências da Controladoria-Geral da União como instância recursal, nos termos do disposto no Decreto nº 7.724, de 2012;
II - orientar a execução das atividades de ouvidoria no âmbito da Controladoria-Geral da União;
III - promover a participação do usuário nos assuntos de sua competência; e
IV - exercer as atividades do Serviço de Informações ao Cidadão a que se referem os art. 9º e art. 10 do Decreto nº 7.724, de 2012.








