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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 06/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com o órgão central do sistema federal referido no inciso I do caput e informar e orientar os órgãos integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades, no âmbito de sua competência.
Conteudo atualizado em 06/05/2023








