MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 53 do Decreto nº 11.103/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.103, DE 24 DE JUNHO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 53



Art. 53.  À Corregedoria-Geral e Controle Interno compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

I - acompanhamento e monitoramento da conduta dos servidores e dos procedimentos relativos à correição e à disciplina;

II - instauração, análise e instrução dos procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência;

III - articulação com a Consultoria Jurídica do Ministério, a Controladoria-Geral da União e os demais órgãos e entidades de controle da gestão pública;

IV - implementação das diretrizes para as ações de correição, em conformidade com as orientações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;

V - incentivo às ações regionais de prevenção a práticas de condutas funcionais irregulares;

VI - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de correição e disciplina;

VII - controle interno, orientação técnica e acompanhamento da elaboração da prestação de contas anual, do relatório de gestão e das recomendações e das determinações oriundas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dos órgãos de controle externo;

VIII - monitoramento do desempenho institucional, gestão de riscos e recomendação de medidas de qualificação da governança com caráter preventivo e corretivo;

IX - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de governança e gestão; e

X - promoção e disseminação da cultura da integridade, da ética, da transparência, e fortalecimento interno dos sistemas de ouvidoria e de acesso à informação.


Conteudo atualizado em 06/05/2023