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Art. 54 do Decreto nº 11.103/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.103, DE 24 DE JUNHO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 54



Art. 54.  À Diretoria de Gestão de Pessoas compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

I - relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;

II - gestão de pessoas e aplicação da legislação de pessoal no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, observadas as normas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;

III - gestão da força de trabalho e definição do quadro de lotação de servidores nas unidades da Polícia Rodoviária Federal;

IV - organização e realização de concurso público para a Polícia Rodoviária Federal;

V - concessão de benefícios, licenças, afastamentos, pensão, aposentadoria, abono de permanência, vantagens, gratificações, adicionais, remoção, redistribuição, aproveitamento e reversão de servidores;

VI - promoção da saúde integral dos servidores;

VII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de gestão de pessoas; e

VIII - atuação no desenvolvimento da governança da aprendizagem e do conhecimento e na gestão do conhecimento, inclusive por meio das seguintes ações:

a) colaborar com o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal na consolidação e na priorização das necessidades de desenvolvimento de competências transversais contidas no Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento;

b) realizar o planejamento, a elaboração, o incentivo e a oferta de ações que tratem das competências transversais estabelecidas no Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento;

c) ofertar e incentivar as ações de desenvolvimento de âmbito nacional priorizadas no planejamento, de forma direta ou por meio de parcerias ou contratações, em observância ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas;

d) coordenar a gestão nacional do sistema de educação corporativa e cidadã, que inclui a formação e a qualificação profissional, o ensino, a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento de pessoas e de lideranças; e

e) fomentar a criação de redes de aprendizagem interagências.


Conteudo atualizado em 06/05/2023