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Art. 55 do Decreto nº 11.103/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.103, DE 24 DE JUNHO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 55



Art. 55.  À Diretoria de Administração e Logística compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

I - relacionamento com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de informação de custos, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivo;

II - planejamento e consolidação das propostas plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, inclusive quanto à descentralização de recursos às suas unidades gestoras;

III - gestão orçamentária, contábil, financeira, de logística, compras e de gestão documental, inclusive quanto ao planejamento anual das aquisições de materiais e serviços;

IV - pactuação e execução descentralizada de convênios, de termos, de acordos de cooperação técnica ou de outros instrumentos congêneres;

V - tomadas de contas dos ordenadores de despesa e, no âmbito da sede nacional da Polícia Rodoviária Federal, dos demais responsáveis por bens e valores públicos e daquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade de que resulte dano ao erário;

VI - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de administração e logística;

VII - prospecção, planejamento, execução, gestão e fiscalização dos contratos administrativos; e

VIII - desenvolvimento de projetos relativos à uniformização das Unidades Administrativas e Unidades Operacionais, e às intervenções necessárias à infraestrutura do acervo imobiliário de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal.


Conteudo atualizado em 06/05/2023