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- DECRETO Nº 11.207, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.208, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.209, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.250, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 21
I - análise de atos normativos sobre política social e demais matérias jurídicas residuais, por meio da Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
II - análise de atos normativos sobre infraestrutura, por meio da Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
III - análise de atos normativos sobre tributação, orçamento e política econômica, por meio da Subchefia Adjunta de Política Econômica;
IV - análise de atos normativos sobre gestão pública, por meio da Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
V - análise de propostas em tramitação no Congresso Nacional, articulação institucional e atendimento a demandas diversas oriundas de outros Poderes, órgãos públicos ou entes subnacionais, por meio da Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais e da Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos;
VI - atividade de consultoria jurídica em assuntos internos dos órgãos da Presidência da República assessorados pela Subchefia para Assuntos Jurídicos, por meio da Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;
VII - estudos jurídicos, divulgação e compilação de atos normativos, revisão final da redação e da técnica legislativa de propostas de atos normativos e análise de propostas de consolidação de atos normativos de competência do Presidente da República, por meio da Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa;
VIII - coordenação e acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com as demais Subchefias Adjuntas, e elaboração e encaminhamento das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, por meio da Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos; e
IX - análise de atos de pessoal e de indicações para nomeação, exoneração, designação e dispensa para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança submetidas à Secretaria-Geral da Presidência da República, apontamentos da existência de eventual óbice ao prosseguimento das indicações e administração do Sistema de que trata o Decreto nº 9.794, de 2019, por meio da Subchefia Adjunta para Análise de Atos de Pessoal.








