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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 11.145, DE 21 DE JULHO DE 2022
| Revogado pelo Decreto nº 11.711, de 2023 Texto para impressão | Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2022. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Os quantitativos de vagas de que trata o art. 1º constam do Anexo ao Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.684, de 22 de abril de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2022
ANEXO
| ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
| CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO-TENENTE | |
| Armas e Quadro de Material Bélico | 162 | 88 | 100 | - | - |
| Serviço de Intendência | 22 | 14 | 12 | - | - |
| Quadro de Engenheiros Militares | 12 | 8 | 9 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) | 19 | 10 | 14 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) | 2 | 3 | 6 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) | 3 | 3 | 4 | - | - |
| Quadro Complementar de Oficiais | 9 | 21 | 29 | - | - |
| Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
| Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 97 | 80 |
*
Conteudo atualizado em 22/04/2025








