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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 12
I - estabelecer as políticas que regem a atuação do IBGE e dar publicidade aos seus atos e às suas deliberações;
II - apresentar ao Conselho Técnico as propostas dos planos de trabalho anual e plurianual, de acordo com o orçamento aprovado para o IBGE;
III - avaliar periodicamente o desempenho dos órgãos do IBGE e estabelecer metas e recomendações de atuação a partir das deliberações adotadas;
IV - coordenar a atuação dos órgãos do IBGE, garantir a sua integração e a repartição adequada dos meios necessários para o cumprimento de sua missão institucional;
V - adotar medidas preventivas ou corretivas para a execução adequada do plano estratégico;
VI - aprovar a política de gestão de pessoas, observadas as diretrizes previstas nas normas vigentes;
VII - aprovar os atos internos de estrutura organizacional do IBGE com a previsão detalhada das unidades administrativas;
VIII - aprovar anualmente o relatório de gestão e o relatório orçamentário, financeiro e contábil;
IX - submeter à apreciação do Conselho Curador o relatório orçamentário, financeiro e contábil e as propostas relativas à cessão ou à alienação de bens imóveis próprios, à aquisição de imóveis novos e à aceitação de doações com encargos;
X - apreciar e validar o plano anual de atividades da Auditoria Interna a ser executado no exercício seguinte, o qual será submetido à aprovação do Conselho Curador;
XI - emitir pronunciamento sobre a celebração de convênios, de parcerias e de acordos; e
XII - emitir pronunciamento sobre propostas de modificações do Estatuto do IBGE.








