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Art. 13 do Decreto nº 11.178/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.178, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 13



Art. 13.  Ao Departamento de Planejamento e Administração compete:

I - elaborar e consolidar os planos e os programas anuais e plurianuais do Iphan;

II - formular a proposta orçamentária, a proposta de programação orçamentária e financeira, e o plano de ação do Iphan;

III - coordenar os procedimentos licitatórios e os respectivos instrumentos para contratação e aquisição de bens e serviços no âmbito da sede do Iphan;

IV - formalizar a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União;

V - planejar e desenvolver ações de prestação de contas de convênios, acordos e outros termos ou instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União;

VI - executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças, arrecadação, contabilidade, logística, protocolo-geral e tecnologia da informação;

VII - coordenar a implementação de programas, projetos e ações de gestão de pessoas e de recursos humanos, compreendidas as de administração, de capacitação e de desenvolvimento de pessoal;

VIII - planejar e gerenciar, no âmbito do Iphan, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de:

a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) Administração Financeira Federal - Siafi;

c) Contabilidade Federal;

d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

e) Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop;

f) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg;

g) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; e

h) Serviços Gerais - Sisg;

IX - planejar e gerenciar a execução das atividades relativas à organização e à modernização administrativa do Iphan;

X - gerenciar, no âmbito do Iphan, as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e à sua implementação;

XI - gerenciar os programas e os projetos no âmbito de sua competência;

XII - propor as diretrizes e as normas administrativas no âmbito de sua competência; e

XIII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar e acompanhar as unidades organizacionais do Iphan no exercício de suas atribuições. 

Seção III

Dos órgãos específicos singulares 


Conteudo atualizado em 23/05/2023