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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 13
I - elaborar e consolidar os planos e os programas anuais e plurianuais do Iphan;
II - formular a proposta orçamentária, a proposta de programação orçamentária e financeira, e o plano de ação do Iphan;
III - coordenar os procedimentos licitatórios e os respectivos instrumentos para contratação e aquisição de bens e serviços no âmbito da sede do Iphan;
IV - formalizar a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União;
V - planejar e desenvolver ações de prestação de contas de convênios, acordos e outros termos ou instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União;
VI - executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças, arrecadação, contabilidade, logística, protocolo-geral e tecnologia da informação;
VII - coordenar a implementação de programas, projetos e ações de gestão de pessoas e de recursos humanos, compreendidas as de administração, de capacitação e de desenvolvimento de pessoal;
VIII - planejar e gerenciar, no âmbito do Iphan, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Administração Financeira Federal - Siafi;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop;
f) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg;
g) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; e
h) Serviços Gerais - Sisg;
IX - planejar e gerenciar a execução das atividades relativas à organização e à modernização administrativa do Iphan;
X - gerenciar, no âmbito do Iphan, as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e à sua implementação;
XI - gerenciar os programas e os projetos no âmbito de sua competência;
XII - propor as diretrizes e as normas administrativas no âmbito de sua competência; e
XIII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar e acompanhar as unidades organizacionais do Iphan no exercício de suas atribuições.
Seção III
Dos órgãos específicos singulares
Conteudo atualizado em 23/05/2023








