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Artigo 14
I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências do Iphan, a política setorial de preservação do patrimônio cultural de natureza material;
II - planejar, acompanhar e avaliar a execução da política setorial de preservação do patrimônio cultural de natureza material;
III - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos para:
a) a identificação e o reconhecimento do patrimônio cultural de natureza material;
b) a elaboração e a aprovação de normas de preservação;
c) as autorizações de pesquisa e intervenção em bens acautelados em âmbito federal;
d) a fiscalização do patrimônio cultural de natureza material acautelado pela União; e
e) a conservação e a gestão de bens culturais acautelados pela União;
IV - emitir parecer, no âmbito dos processos de tombamento e de outras formas de acautelamento, em relação às áreas geográficas, de bens ou conjunto de bens de natureza material que sejam relevantes para a preservação da cultura e da história brasileiras, e analisar e propor pedidos de revisão desses atos;
V - planejar, formular, monitorar, gerenciar e avaliar os programas, os projetos e as ações para a preservação do patrimônio cultural material, de forma articulada, com os demais Departamentos e as Superintendências do Iphan;
VI - coordenar a sistematização dos dados relacionados ao monitoramento do estado de conservação dos bens culturais acautelados pela União, em conjunto com as Superintendências, e propor indicadores relativos à priorização da atuação do Iphan na alocação de recursos;
VII - desenvolver, fomentar e promover as metodologias, os cadastros, os estudos e as pesquisas destinadas à ampliação do conhecimento sobre o patrimônio cultural de natureza material;
VIII - desenvolver, fomentar e promover, em conjunto com os Departamentos e as Superintendências do Iphan, ações que ampliem o uso, a fruição, a participação e a apropriação social do patrimônio cultural de natureza material;
IX - propor os critérios e os procedimentos para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais acautelados em âmbito federal e à lavagem de dinheiro no setor econômico de comércio de antiguidades e obras de arte; e
X - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício de suas atribuições e as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Arqueologia.
Conteudo atualizado em 23/05/2023








