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Art. 15 do Decreto nº 11.178/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.178, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 15



Art. 15.  Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete:

I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências do Iphan, a política setorial de salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial;

II - planejar, acompanhar e avaliar a execução da política setorial de salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial;

III - emitir parecer, no âmbito federal, nos processos de registro de bens culturais imateriais portadores de referência à identidade, à ação, e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;

IV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional para:

a) a revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil de bens registrados;

b) a identificação de conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético;

c) a identificação da diversidade linguística brasileira e a inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística;

d) a elaboração e a execução de planos de salvaguarda e de monitoramento de bens registrados;

e) a elaboração e a execução de ações de apoio e fomento ao patrimônio cultural de natureza imaterial; e

f) a identificação e o reconhecimento do patrimônio cultural de natureza imaterial;

V - fomentar e articular junto a instituições governamentais e não governamentais a promoção da salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial;

VI - formular, gerenciar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações para salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial de forma articulada com os Departamentos e as Superintendências do Iphan;

VII - desenvolver, fomentar e promover, em conjunto com os Departamentos e as Superintendências do Iphan, ações que ampliem o uso, a fruição, a participação e a apropriação social do patrimônio cultural de natureza imaterial;

VIII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências na execução das suas atribuições; e

IX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular.


Conteudo atualizado em 23/05/2023