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Art. 16 do Decreto nº 11.178/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.178, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 16



Art. 16.  Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete:

I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências do Iphan:

a) a Política Setorial de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do Patrimônio Cultural; e

b) a Política Setorial de Documentação;

II - planejar, acompanhar e avaliar a execução:

a) das Políticas Setoriais de Documentação e de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do Patrimônio Cultural;

b) das atividades relativas às diretrizes e às estratégias para a Política Nacional de Patrimônio Cultural, para o Sistema Nacional de Patrimônio Cultural e para o Plano Nacional de Patrimônio Cultural; e

c) das ações voltadas à gestão do patrimônio histórico e artístico nacional reconhecido internacionalmente;

III - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos:

a) de cooperação institucional, em âmbito nacional e internacional;

b) de gestão documental e do conhecimento no âmbito do Iphan;

c) de formação e de pesquisa aplicada no âmbito do patrimônio cultural; e

d) de promoção e difusão do patrimônio cultural e de educação para o patrimônio;

IV - promover a cooperação e a interlocução com os Departamentos, as Superintendências, as Unidades Especiais do Iphan e o público externo, para o acompanhamento da execução das ações de cooperação institucional e de implementação relacionadas:

a) à Política Nacional de Patrimônio Cultural;

b) ao Sistema Nacional de Patrimônio Cultural; e

c) ao Plano Nacional de Patrimônio Cultural;

V - propor e implementar, em conjunto com os órgãos do Iphan e com as demais entidades parceiras, iniciativas destinadas ao fomento do patrimônio cultural com vistas à sua sustentabilidade;

VI - propor as diretrizes e as normas e gerenciar os programas e os projetos nas áreas de cooperação e fomento;

VII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício de suas atribuições e das atividades desenvolvidas pelas seguintes Unidades Especiais:

a) Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial;

b) Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx;

c) Centro Lucio Costa; e

d) Centro de Documentação do Patrimônio;

VIII - assistir as atividades do Conselho Editorial do Iphan; e

IX - implementar a política editorial do patrimônio cultural do Iphan.


Conteudo atualizado em 23/05/2023