- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 11.019, DE 30 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.020, DE 30 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.022, DE 31 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.116, DE 30 DE JUNHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.117, DE 1º DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.118, DE 1º DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.119, DE 1º DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.091, DE 8 DE JUNHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.092, DE 8 DE JUNHO DE 2022
- DECRETO Nº 10.991, DE 11 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.992, DE 14 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.993, DE 14 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.994, DE 14 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.049, DE 20 DE ABRIL DE 2022
- DECRETO Nº 11.180, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.181, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.183, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.184, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.206, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.207, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.208, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.209, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.250, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 16
I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências do Iphan:
a) a Política Setorial de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do Patrimônio Cultural; e
b) a Política Setorial de Documentação;
II - planejar, acompanhar e avaliar a execução:
a) das Políticas Setoriais de Documentação e de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do Patrimônio Cultural;
b) das atividades relativas às diretrizes e às estratégias para a Política Nacional de Patrimônio Cultural, para o Sistema Nacional de Patrimônio Cultural e para o Plano Nacional de Patrimônio Cultural; e
c) das ações voltadas à gestão do patrimônio histórico e artístico nacional reconhecido internacionalmente;
III - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos:
a) de cooperação institucional, em âmbito nacional e internacional;
b) de gestão documental e do conhecimento no âmbito do Iphan;
c) de formação e de pesquisa aplicada no âmbito do patrimônio cultural; e
d) de promoção e difusão do patrimônio cultural e de educação para o patrimônio;
IV - promover a cooperação e a interlocução com os Departamentos, as Superintendências, as Unidades Especiais do Iphan e o público externo, para o acompanhamento da execução das ações de cooperação institucional e de implementação relacionadas:
a) à Política Nacional de Patrimônio Cultural;
b) ao Sistema Nacional de Patrimônio Cultural; e
c) ao Plano Nacional de Patrimônio Cultural;
V - propor e implementar, em conjunto com os órgãos do Iphan e com as demais entidades parceiras, iniciativas destinadas ao fomento do patrimônio cultural com vistas à sua sustentabilidade;
VI - propor as diretrizes e as normas e gerenciar os programas e os projetos nas áreas de cooperação e fomento;
VII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício de suas atribuições e das atividades desenvolvidas pelas seguintes Unidades Especiais:
a) Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial;
b) Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx;
c) Centro Lucio Costa; e
d) Centro de Documentação do Patrimônio;
VIII - assistir as atividades do Conselho Editorial do Iphan; e
IX - implementar a política editorial do patrimônio cultural do Iphan.
Conteudo atualizado em 23/05/2023







