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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 10
I - em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República:
a) acompanhar a execução do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República;
b) apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações;
c) apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e
d) apoiar e instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais;
II - no âmbito da Secretaria de Governo:
a) fomentar e prover soluções digitais e soluções de análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório; e
b) orientar e dar suporte aos usuários de soluções digitais providas pela Secretaria de Governo; e
III - representar os interesses da Secretaria de Governo, como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011.
Seção II
Dos órgãos específicos singulares








