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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 11
I - auxiliar o Ministro de Estado Chefe na articulação política com os entes federativos;
II - acompanhar a situação social, econômica e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - acompanhar o desenvolvimento das ações federais no âmbito dos entes federativos;
IV - gerenciar informações e elaborar estudos e recomendações para o aperfeiçoamento do pacto federativo;
V - promover a integração dos entes federativos às políticas públicas, aos planos e aos programas do Governo federal;
VI - contribuir com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal nas ações que gerem impacto nas relações federativas;
VII - promover a interlocução dos órgãos e das entidades da administração pública federal com os entes federativos e consolidar informações e pareceres sobre propostas relacionadas com o aprimoramento:
a) da relação entre os entes federativos; e
b) do exercício das competências constitucionais dos entes federativos;
VIII - contribuir com os órgãos da Presidência da República na criação de instrumentos de avaliação permanente da ação governamental;
IX - estimular e apoiar processos, atividades e projetos de cooperação dos entes federativos;
X - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República, no âmbito de sua competência, mediante demanda da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo, e auxiliar nas viagens presidenciais; e
XI - assistir o Ministro de Estado Chefe nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, no âmbito da sua competência.








