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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 12
I - subsidiar a Secretaria Especial de Assuntos Federativos no acompanhamento da situação social, econômica e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - sugerir projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo;
III - elaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e ações administrativas de fortalecimento da cooperação entre os entes federativos;
IV - articular-se com os órgãos e com as entidades da administração pública federal com o objetivo de promover ações e iniciativas para aperfeiçoar o pacto federativo;
V - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos; e
VI - promover a capacidade institucional dos entes federativos, por meio da disseminação de informações e de conhecimentos.








