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Art. 19 do Decreto nº 11.209/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.209, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 19



Art. 19.  À Diretoria de Relações Político-Sociais compete:

I - realizar a interlocução entre o Governo federal, a sociedade, as organizações da sociedade e as organizações internacionais que atuem no território nacional;

II - articular, acompanhar e promover parcerias entre o Governo federal e as organizações internacionais e as organizações da sociedade que atuem no território nacional;

III - realizar, em coordenação com os demais órgãos e com as entidades do Governo federal, a interlocução junto aos atores da sociedade e aos entes federativos para acompanhamento da implementação dos acordos internacionais sobre desenvolvimento sustentável no País;

IV - colaborar, em articulação com os demais órgãos e com as entidades do Governo federal, com a elaboração e com o aprimoramento de atos normativos que regulamentem as organizações da sociedade;

V - criar mecanismos para aprimorar as parcerias entre o Governo federal, as organizações da sociedade e as organizações internacionais;

VI - examinar, articular e encaminhar aos órgãos e às entidades governamentais competentes as demandas de acesso e de aprimoramento de políticas públicas encaminhadas à Presidência da República pela sociedade e pelos seus representantes; e

VII - prestar apoio ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando solicitado, na interlocução com atores sociais e com organizações da sociedade que atuem no território nacional.


Conteudo atualizado em 06/05/2023