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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 14
I - planejar, coordenar e supervisionar, na condição de órgão seccional, as atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Administração Financeira Federal;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Planejamento e de Orçamento Federal; e
h) Serviços Gerais - Sisg; e
II - planejar, coordenar e supervisionar a implementação de atividades relativas às seguintes áreas:
a) pessoal, patrimônio, compras e contratações;
b) análise, elaboração e fiscalização de projetos de engenharia relativos aos edifícios públicos sob responsabilidade da Funasa;
c) descentralização de créditos e transferência de recursos para as unidades descentralizadas, quando autorizadas pela Diretoria-Executiva;
d) desenvolvimento institucional, organização, qualidade, normatização e racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho;
e) utilização, manutenção e modernização dos recursos de tecnologia da informação;
f) definição de padrões, diretrizes, normas e procedimentos para transferência de informações e serviços de informática no âmbito da Funasa; e
g) execução orçamentária e financeira.
Seção III
Dos órgãos específicos singulares








