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Artigo 7
Brasília, 7 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2022
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO OSÓRIO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º A Fundação Osório, entidade de direito público vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando do Exército, nos termos da Lei nº 9.026, de 10 de abril de 1995, com a finalidade de instruir, educar, profissionalizar e, em especial, ministrar os ensinos fundamental médio e profissionalizante aos filhos, filhas e dependentes legais dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, possibilitada a extensão aos filhos, filhas e dependentes legais dos militares das Forças Auxiliares e de civis, desde que haja vagas, será regida por este Estatuto.
Parágrafo único. A Fundação Osório tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Seção I
Da estrutura organizacional
Art. 2º A Fundação Osório tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Conselho Deliberativo;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Coordenação Técnica;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Divisão de Auditoria;
c) Divisão de Administração;
d) Divisão de Recursos Humanos; e
e) Serviço de Tecnologia da Informação; e
IV - órgãos específicos singulares:
a) Divisão Assistencial;
b) Divisão de Ensino; e
c) Corpo de Alunos.
Seção II
Da direção e da nomeação
Art. 3º A Fundação Osório é dirigida por um Presidente, com experiência administrativa e educacional, indicado pelo Comandante do Exército ao Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do Presidente, suas funções serão exercidas pelo Coordenador Técnico e, na hipótese de impedimento deste, pelo Chefe da Divisão de Ensino.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 4º O Conselho Deliberativo, órgão colegiado de deliberação superior da Fundação Osório, é composto pelos seguintes membros:
I - Presidente da Fundação Osório, que o presidirá;
II - seis conselheiros designados pelo Comandante do Exército; e
III - um conselheiro representante do corpo docente, designado pelo Comandante do Exército e escolhido dentre os indicados por meio de lista tríplice fornecida pelos professores, por intermédio do Presidente da Fundação Osório.
Art. 5º Os membros do Conselho Deliberativo previstos nos incisos II e III do caput do art. 4º serão escolhidos dentre pessoas com conhecimento na área de atividade pedagógica e de ilibada reputação, para um período de quatro anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. A forma de indicação dos candidatos a que se refere o caput será estabelecida no regimento interno da Fundação Osório.
Art. 6º O Conselho Deliberativo se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por quadrimestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou solicitação de, no mínimo, três conselheiros.
§ 1º O quórum de reunião do Conselho Deliberativo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, o Presidente do Conselho Deliberativo terá o voto de qualidade.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo será exercida pelo Gabinete.
Conteudo atualizado em 18/05/2023








