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Art. 15 do Decreto nº 11.229/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.229, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022 - Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 15



Art. 15.  À Diretoria-Executiva compete:

I - conceber, propor e implementar programas de desenvolvimento científico e tecnológico de relevância econômica, social e estratégica para o País, em consonância com as políticas de ciência, tecnologia e inovação;

II - coordenar, supervisionar e editar os atos implementadores dos programas e das políticas públicas de pesquisa e formação de recursos humanos em ciência, tecnologia e inovação;

III - coordenar as atividades interdisciplinares do CNPq;

IV - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades do CNPq;

V - submeter ao Conselho Deliberativo, em consonância com as políticas de ciência e tecnologia:

a) as propostas orçamentárias do CNPq e as solicitações de créditos suplementares e de outros recursos;

b) as propostas de alteração do Estatuto do CNPq, do regimento interno do CNPq e de sua estrutura básica;

c) as propostas de valores das bolsas de pesquisa e de formação; e

d) o relatório de gestão do CNPq e a execução orçamentária;

VI - aprovar os atos relativos ao funcionamento do CNPq;

VII - regulamentar e autorizar as operações financeiras e a movimentação de recursos, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com o regimento interno do CNPq;

VIII - estabelecer e executar as atividades relativas a pessoal do CNPq, em consonância com a legislação em vigor; e

IX - autorizar a contratação de consultores ou organizar comissões técnicas para a realização de estudos e a elaboração de pareceres, de acordo com necessidades específicas, em consonância com a legislação em vigor.

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS


Conteudo atualizado em 18/05/2023