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Art. 16 do Decreto nº 11.229/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.229, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022 - Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 16



Art. 16.  O Conselho Deliberativo é composto pelos seguintes membros:

I - natos:

a) o Presidente do CNPq;

b) o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

c) o Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos;

d) o Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; e

e) o Presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa; e

II - designados:

a) seis cientistas de reconhecida competência em suas áreas de atuação;

b) três pesquisadores da comunidade tecnológica nacional, de reconhecida competência em suas áreas de atuação;

c) três empresários brasileiros com atuação marcante para o desenvolvimento tecnológico nacional; e

d) um servidor do CNPq, técnico de nível superior em efetivo exercício do cargo no CNPq.

§ 1º  Os membros de que trata o inciso II do caput terão mandatos não coincidentes e serão designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, a partir de lista tríplice encaminhada pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

§ 2º  As normas de funcionamento do Conselho Deliberativo, os critérios de escolha de seus membros e a duração dos mandatos serão estabelecidos no regimento interno do CNPq.

§ 3º  Os membros do Conselho Deliberativo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.


Conteudo atualizado em 18/05/2023