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Art. 43 do Decreto nº 11.231/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.231, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 43



Art. 43.  Ao Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária compete:

I - estabelecer articulação para a inovação com:

a) a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;

b) o Conselho Nacional das Entidades Estaduais de Pesquisa Agropecuária;

c) as universidades e os institutos federais de educação, ciência e tecnologia;

d) as agências de fomento;

e) as fundações públicas;

f) o setor privado; e

g) o terceiro setor;

II - propor e implementar planos, programas, projetos, ações e atividades destinados:

a) à cooperação nacional e internacional para inovação;

b) a apoiar a construção e o fortalecimento de ambientes de inovação destinados ao agronegócio como elemento promotor da inovação aberta, com interação do setor público com o privado, incluída a articulação com instituições de ciência, tecnologia e inovação, startups e agentes financiadores;

c) ao fomento da pesquisa, do desenvolvimento e da adoção de novas tecnologias na agropecuária;

d) à implantação de modelo de governança e gestão dos bancos de germoplasma do Ministério e de suas entidades vinculadas, incluídos os recursos genéticos;

e) à promoção da conectividade no campo e à agricultura digital;

f) à promoção de sistemas agroalimentares e alimentos do futuro;

g) à bioeconomia agrícola, incluído o incentivo à criação de novos insumos, principalmente de base biológica, à pesquisa e o desenvolvimento em biologia e biotecnologia avançadas, à pesquisa e o desenvolvimento sobre recursos naturais e energias alternativas, e os recursos genéticos de origens diversas e bioinsumos; e

h) à promoção de ações que incentivem práticas agropecuárias sustentáveis e captura de valor a partir da análise do ciclo de vida de produtos, com foco em descarbonização, finanças verdes e valorização dos recursos genéticos;

III - adotar tecnologias digitais e aplicações derivadas para a agropecuária, incluído seu uso como ferramenta e estratégia de integração com as áreas do conhecimento no agronegócio, para geração de plataformas, de produtos, de processos e de serviços de base digital; e

IV - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados, convênios e outros instrumentos congêneres referentes ao desenvolvimento de inovação para a agricultura e a pecuária, em articulação com as demais unidades do Ministério.


Conteudo atualizado em 18/05/2023