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- DECRETO Nº 11.250, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 12
I - coordenar e supervisionar, no âmbito do INCRA, as atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração Financeira Federal;
b) Contabilidade Federal;
c) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
d) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
e) de Planejamento e de Orçamento Federal; e
f) Serviços Gerais - Sisg;
II - efetuar a cobrança administrativa de créditos concedidos;
III - expedir as orientações e manter o controle e os registros das propostas de lançamento, cancelamento e reemissão de Títulos da Dívida Agrária;
IV - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas com a sua área de atuação;
V - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e a implantação de sistemas e manutenção de redes de comunicação;
VI - identificar novas tecnologias para a modernização do INCRA e desenvolver sistemas para a automatização de suas atividades; e
VII - assegurar que os planos de desenvolvimento de recursos humanos estejam de acordo com o direcionamento operacional e estratégico do INCRA.







