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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 11
I - definir as diretrizes, os objetivos e as estratégias de atuação do INCRA;
II - coordenar o planejamento estratégico, o monitoramento e a avaliação do INCRA;
III - promover, acompanhar e coordenar a definição das diretrizes estratégicas e a elaboração dos planos de curto, médio e longo prazo das ações do INCRA;
IV - promover a articulação institucional, com vistas à estruturação orçamentária dos programas, das ações, das atividades, dos projetos e das operações especiais que comporão o orçamento do INCRA;
V - atuar na pesquisa e na disseminação de novas práticas organizacionais que proporcionem a melhoria contínua da qualidade, da eficiência e da produtividade do INCRA;
VI - analisar os cenários e as tendências da ambiência externa e interna que possam impactar o direcionamento estratégico do INCRA;
VII - acompanhar, monitorar e avaliar as informações gerenciais do INCRA e sistematizá-las de forma a dar suporte ao processo decisório;
VIII - assegurar que os planos de desenvolvimento de recursos humanos estejam de acordo com o direcionamento estratégico do INCRA; e
IX - coordenar a realização de estudos e análises do mercado de terras.
Seção II
Dos órgãos seccionais







