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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 9
I - assistir o Presidente do INCRA em sua representação política, institucional e social, inclusive na resolução das demandas provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, de outras esferas de governo, de outras unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da sociedade civil organizada;
II - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente do INCRA;
III - organizar a pauta de assuntos a serem submetidos à deliberação do Conselho Diretor;
IV - coordenar a organização de atos do Presidente do INCRA e do Conselho Diretor;
V - coordenar e supervisionar as atividades que visem melhorar o atendimento ao público;
VI - supervisionar as atividades das Assessorias Parlamentar e de Comunicação Social;
VII - desenvolver atividades concernentes à relação do INCRA com o Poder Legislativo, em especial no acompanhamento de projetos de interesse do INCRA e no atendimento a consultas e requerimentos, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Acompanhamento Legislativo; e
VIII - exercer as atividades de ouvidoria.







