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Artigo 13
I - fiscalizar, acompanhar, avaliar e orientar a legalidade e a legitimidade das ações administrativas quanto à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos humanos do Ibram;
II - assessorar os órgãos colegiados no cumprimento dos objetivos institucionais do Ibram, nos assuntos de sua competência;
III - realizar auditorias e recomendar, quando for o caso, ações preventivas, corretivas e de melhoria aos programas e ações sob a responsabilidade do Ibram e, quando demandada, prestar consultorias;
IV - identificar e avaliar os controles internos e a política de gestão de riscos e recomendar, quando for o caso, ações preventivas, corretivas, de aperfeiçoamento de procedimentos e de controles de gestão do Ibram;
V - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do Ibram e sobre as tomadas de contas especiais;
VI - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; e
VII - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna.
Conteudo atualizado em 10/05/2023







