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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 14
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Administração Financeira Federal;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Planejamento e de Orçamento Federal; e
h) Serviços Gerais - Sisg;
II - gerir os processos licitatórios e os respectivos instrumentos para a contratação e a aquisição de bens e serviços, exceto os de responsabilidade das demais unidades administrativas do Ibram;
III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas de gestão administrativa interna do Ibram;
IV - supervisionar o desenvolvimento, a manutenção e a operação dos sistemas de informações do Ibram sob sua responsabilidade;
V - prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados do Ibram;
VI - prestar assistência à Diretoria na elaboração e na consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais do Ibram; e
VII - acompanhar a implementação dos instrumentos necessários para a execução dos programas e projetos do Ibram, no âmbito de sua competência.
Seção III
Dos órgãos específicos singulares
Conteudo atualizado em 10/05/2023








