- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 11.019, DE 30 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.020, DE 30 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.022, DE 31 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.116, DE 30 DE JUNHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.117, DE 1º DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.118, DE 1º DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.119, DE 1º DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.091, DE 8 DE JUNHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.092, DE 8 DE JUNHO DE 2022
- DECRETO Nº 10.991, DE 11 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.992, DE 14 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.993, DE 14 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.994, DE 14 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.049, DE 20 DE ABRIL DE 2022
- DECRETO Nº 11.180, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.181, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.183, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.184, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.206, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.207, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.208, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.209, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.250, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 19
I - representar o Ibram;
II - planejar, supervisionar e dirigir as ações técnicas e executivas e a gestão administrativa e financeira do Ibram;
III - presidir a elaboração e a implementação do plano estratégico do Ibram, a aprovação, o acompanhamento e a execução do orçamento anual, a aplicação de recursos e os pagamentos de despesas, no âmbito de sua competência;
IV - editar atos normativos relacionados com o funcionamento do Ibram;
V - convocar e presidir as reuniões dos órgãos colegiados de que trata o inciso I do caput do art. 3º;
VI - editar, nos casos comprovados de urgência, atos ad referendum dos órgãos colegiados de que trata o inciso I do caput do art. 3º; e
VII - reexaminar e decidir, em segunda e última instância, na forma prevista no regimento interno, questões relacionadas com a proteção e a defesa dos bens culturais musealizados.
Parágrafo único. As atribuições de que trata este artigo poderão ser delegadas, exceto aquelas previstas nos incisos IV, VI e VII do caput.
Seção II
Dos demais dirigentes
Conteudo atualizado em 10/05/2023








