- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 11.019, DE 30 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.020, DE 30 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.022, DE 31 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.116, DE 30 DE JUNHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.117, DE 1º DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.118, DE 1º DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.119, DE 1º DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.091, DE 8 DE JUNHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.092, DE 8 DE JUNHO DE 2022
- DECRETO Nº 10.991, DE 11 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.992, DE 14 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.993, DE 14 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.994, DE 14 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.049, DE 20 DE ABRIL DE 2022
- DECRETO Nº 11.180, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.181, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.183, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.184, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.206, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.207, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.208, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.209, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.250, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 9
I - estabelecer a política institucional, as diretrizes e as estratégias do Ibram;
II - estabelecer diretrizes programáticas, relativas às atividades dos órgãos descentralizados;
III - coordenar o Sistema Brasileiro de Museus, de acordo com o disposto no art. 16 do Decreto nº 8.124, de 2013;
IV - deliberar sobre:
a) o plano estratégico, a proposta orçamentária e o plano anual ou plurianual de ação do Ibram:
b) o relatório anual e a prestação de contas;
c) a remuneração relativa a serviços, aluguéis, produtos, permissões, cessões, operações e ingressos das Unidades Museológicas do Ibram;
d) o valor e a atualização das multas estabelecidas na legislação de proteção ao patrimônio musealizado, ouvidos os órgãos competentes;
e) os Planos Museológicos das Unidades Museológicas do Ibram;
f) o programa de formação, treinamento e capacitação técnica dos profissionais do Ibram;
g) o programa editorial do Ibram;
h) as diretrizes de comunicação do Ibram; e
i) as questões propostas pelo Presidente do Ibram ou pelos membros da Diretoria;
V - analisar e acompanhar o desenvolvimento das ações, dos planos, dos projetos e dos programas desenvolvidos pelo Ibram;
VI - aprovar normas, critérios e procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades, nos termos do disposto no art. 66 da Lei nº 11.904, de 2009;
VII - aprovar o regimento interno dos seguintes colegiados:
a) Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico;
b) Comitê de Gestão; e
c) Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus; e
VIII - zelar pelo cumprimento do regimento interno do Ibram.
Conteudo atualizado em 10/05/2023








